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Freguesias | Serviços da Junta

Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos

A detenção, posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.


A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:


licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. 

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação. 


Tabela das Taxas de registo e licenciamento em vigor na União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões:



* O Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, no ponto 2 do seu artigo 5º, determina a entrega dos seguintes documentos para a emissão da licença dos cães pertencentes à categoria de potencialmente perigoso e perigosos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:

Ficheiros

Formulário para registo e licenciamento de animais Formulário para renovação anual de licença Formulário para anular o registo de um animal Formulário para alteração de residência Formulário para transferência de proprietário

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