Freguesias | Serviços da Junta
Registo e Licenciamento de canídeos e gatídeos
A detenção,
posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação
anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da
residência do detentor, aquando do registo do animal.
O
Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
A Licença
e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
-
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica
declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial
ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico
veterinário
-
Prova da
Identificação Eletrónica quando
seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo
passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na
Junta de Freguesia.
-
Exibição da Carta
de Caçador atualizada,
para os Cães de Caça.
-
Declaração dos
bens a guardar, para os Cães
de Guarda.
-
Documentação
acessória no
caso dos cães potencialmente perigosos*
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.
Tabela das Taxas de registo e licenciamento em vigor na União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões:
-
Registo - 2,16 €
-
Categoria A - 10 €
-
Categoria B - 10 €
-
Categoria C e D - Isentos
-
Categoria E - 10 €
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Categoria F - Cães de Guia - Isento
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Categoria G e H - 20 €
-
Categoria I - 10 €
-
Categoria J - 10 €
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Transferência de proprietário - 2,16 €
-
Transferência de residência - 2,16 €
* O Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, no ponto 2 do
seu artigo 5º, determina a entrega dos seguintes documentos para a emissão da
licença dos cães pertencentes à categoria de potencialmente perigoso e
perigosos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de
identificação de cães e gatos:
-
a) Termo de responsabilidade;
-
b) Certificado de registo criminal, nos termos do
disposto no Decreto-Lei 391/98, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi
dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não seja
possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o
detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos,
por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz
pública;
-
c) Documento que certifique a formalização de um seguro
de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste Decreto-Lei;
-
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
Ficheiros
Formulário para registo e licenciamento de animais
Formulário para renovação anual de licença
Formulário para anular o registo de um animal
Formulário para alteração de residência
Formulário para transferência de proprietário